Terça-feira, 21 de agosto de 2012, atualizada às 19h

Dez bancos estão suspensos de oferecerem serviços de crédito e financiamento em MG

Da Redação
dinheiro

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), por meio do Procon-MG, suspendeu, a partir desta terça-feira, 21 de agosto, os serviços de crédito e concessão de financiamento, salvo para consumidores que já sejam clientes, de dez bancos e uma financeira que atuam no Estado. A instauração do processo administrativo ocorreu por causa de inúmeras reclamações recebidas pelo Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais e pelo Procon Municipal de Belo Horizonte.

Segundo o MPMG, as instituições financeiras citadas no processo estão dificultando, por diversos meios, o fornecimento de informações cadastrais e financeiras imprescindíveis à portabilidade de dívidas, bem como necessárias à liquidação antecipada de débito, total ou parcialmente.

As instituições que tiveram suas atividades de concessão de créditos suspensas em todo o Estado de Minas Gerais são as seguintes: Banco BMG S.A., Banco Bonsucesso S. A., Banco Cacique S. A., Banco Cruzeiro do Sul S. A., Banco GE Capital S.A., Banco Intermedium S. A., Banco Mercantil do Brasil S. A., Banco Rural S. A., Banco Santander (Brasil) S.A. e BV Financeira S. A.

Ainda segundo o MPMG, a quitação antecipada de débitos, conforme a decisão, é um direito do consumidor previsto no artigo 52, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, o órgão informou que o não fornecimento das informações ou documentos indispensáveis para quitação antecipada descumpre a lei porque a portabilidade de dívidas está assegurada por determinação do Banco Central, permitindo ao cliente, quando constatar juros e encargos menores sendo praticados por um banco, portar o débito. Em resumo, a quitação antecipada de débitos e a portabilidade de dívidas somente podem ser feitas se o banco fornecer determinadas informações ao consumidor.

Com isso, ao banco que descumprir a determinação de suspensão será aplicada multa diária de R$ 1.000 por contratação identificada, a ser revertida para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, além da possibilidade de aplicação das sanções penais cabíveis.

Em Juiz de Fora, por exemplo, o Portal ACESSA.com flagrou, por duas vezes, financeiras induzindo a contratação de empréstimos na cidade.

Os textos são revisados por Mariana Benicá

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