Quarta-feira, 12 de dezembro de 2012, atualizada às 15h30

Hospital de Juiz de Fora é condenado a pagar R$ 20 mil por diagnóstico errado de HIV

Da Redação
TJMG

O Hospital Santa Casa de Misericórdia foi condenado pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar a indenização de R$ 20 mil por danos morais, pelo fato de ter oferecido um falso diagnóstico da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids) a uma dona de casa. A decisão foi divulgada nesta terça-feira, 11 de dezembro. Segundo o texto, a paciente deverá receber o valor de R$ 10 mil e seus pais receberão R$ 5 mil cada um.

Conforme foi informado pelo TJMG, ao ajuizar a ação, a vítima alegou ter sofrido prejuízos no casamento, emprego e vida social, em virtude do diagnóstico positivo do vírus da imunodeficiência humana (HIV). Além disso, ela teve síndrome do pânico e necessitou de tratamento psicológico. Seus pais também requereram indenização por sofrimento indireto. Em primeira instância, o juiz da 9ª Vara Cível de Juiz de Fora condenou a instituição a pagar aos três uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, sendo R$ 5 mil para cada.

Contudo, a família recorreu ao TJMG por acreditar ser um valor insuficiente. Alegou-se também que a mulher, por ter sido vítima direta do ato negligente do hospital, deveria receber um valor maior. Sob essa perspectiva, o magistrado elevou o valor da indenização a ser paga para a dona de casa para R$ 10 mil, mantendo a indenização no valor de R$ 5 mil para cada um dos pais.

O caso

De acordo com informações da assessoria do TJMG, o processo teve início em 2010, após o nascimento da filha da dona de casa, ocorrido em 22 de setembro de 2009. Na ocasião, a mulher deu à luz na Santa Casa e, devido a algumas dificuldades no parto, a criança começou a apresentar problemas de saúde e passou por um longo tratamento.

Depois de um ano e meio, aproximadamente, a vítima levou a menina ao Hospital Universitário (HU) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) para realizar outros diagnósticos. Na época, foram pedidos documentos e exames da criança, entre eles, a ficha de atendimento e alta emitidas pela Santa Casa, onde constavam que a mulher era portadora do vírus HIV. Logo em seguida, foi verificado que o diagnóstico estava incorreto.

Os textos são revisados por Juliana França

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