Quarta-feira, 26 de dezembro de 2012, atualizada às 13h30

Médico de Barbacena é condenado a indenizar família em R$ 21 mil por ter recusado atendimento

Da Redação
Decisão TJMG

Um médico da cidade de Barbacena foi condenado a indenizar, por danos morais, três pessoas de uma mesma família, acusado de ter se recusado a atender uma paciente, que acabou morrendo. O valor da indenização foi estabelecido pela 10ª Câmara Cível, em decisão de dezembro deste ano, e oficializada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta quarta-feira, 26 de dezembro. De acordo com a nota, o marido e os dois filhos da vítima vão receber R$ 21 mil.

Segundo dados do processo, o caso aconteceu em outubro de 2005, quando a família procurou atendimento médico para a vítima durante a madrugada na Santa Casa de Misericórdia de Barbacena. A mulher apresentava um quadro de saúde grave e o médico de plantão teria se recusado a prestar a assistência necessária porque os familiares não apresentaram a guia de atendimento do posto de saúde responsável.

Logo em seguida, a família retornou até ao posto de saúde, onde a equipe médica teria tentado um procedimento de reanimação sem êxito e a vítima acabou morrendo. Diante disso, o marido ajuizou uma ação requerendo indenização por danos morais e afirmou que o médico se recusou a prestar os primeiros socorros, que poderiam ter salvado a vida de sua esposa.

Defesa

Apesar de não ter negado que era o plantonista na Santa Casa no dia do fato, o médico, em sua defesa, disse que não tomou conhecimento da situação, pois a intermediação entre as partes foi realizada por uma enfermeira. O profissional também afirmou que sequer havia provas de que os parentes da vítima a teriam levado realmente para o hospital.

Contudo, o TJMG informou que apesar de o médico ter afirmado possuir testemunhas que comprovariam que ele nunca havia deixado de avaliar qualquer paciente no ambulatório, nenhuma dessas pessoas foram apresentadas durante o processo. Já quanto à falta do registro da entrada da paciente no estabelecimento de saúde, os desembargadores entenderam que, se houve a recusa em atendê-la, não haveria como localizar um registro que não chegou a ser feito.

Os textos são revisados por Juliana França

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