Atraso na entrega de boleto não é justificativa para inadimplência

Segundo os Correios, dezembro é o período de maior movimentação. Para o Procon, as dívidas devem ser quitadas

Nathália Carvalho
Repórter
28/12/2012
cartas

Com a chegada do mês de dezembro e as festas de fim de ano, consequentemente, acaba ocorrendo um maior número de compras e movimentação financeira. Os consumidores aproveitam a data para enviar cartões postais, realizar a aquisição e envio de encomendas, além das tradicionais campanhas promocionais. Todas essas iniciativas acabam gerando um período de intenso trabalho para os Correios, conforme foi informado por sua assessoria. Contudo, alguns clientes reclamam do atraso na entrega das correspondências e outros, ainda, acreditam que o fato seja justificativa para a inadimplência.

A enfermeira Lílian Gonçalves está passando por diversos problemas com atraso de recebimento de alguns boletos. Segundo ela, as contas de celular e de cartão de crédito ainda não chegaram até a sua casa, e o vencimento de ambas era nos dias 10 e 17 deste mês. "Tivemos que pedir uma segunda via de uma e código de barras da outra para conseguirmos pagar. Além disso, comprei um presente pela internet no dia 7, com prazo de dez dias para entrega, e até agora não recebemos", diz. Segundo ela, a empresa informa que já enviou as faturas e os Correios respondem que os documentos estão em trânsito. O técnico de suporte, Rhendrick Ramos, também passou pelo mesmo problema. "O boleto do cartão, da internet e de um consórcio chegaram no dia do vencimento e tivemos sorte de ver a tempo. Normalmente, elas são entregues com dez dias de antecedência", conta.

Atraso não justifica falta de pagamento

Diante disso, a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF) esclarece que o atraso no recebimento dos boletos bancários de qualquer natureza não pode ser usado como razão para o não pagamento da dívida. "Se o consumidor tem consciência das datas de vencimento de suas contas, ele deve entrar em contato com a empresa para realizá-lo, caso não receba a cobrança. O fato de justificar que os Correios não entregaram é um argumento sem fundamento. Quem quiser pagar em dia, consegue", explica o superintendente do órgão, Carlos Alberto Gasparette.

Para ele, os consumidores têm obrigação de estarem atentos às datas de vencimento das faturas estipuladas em contrato com as empresas, seja de luz, telefonia, internet, cartão de crédito ou aluguel, por exemplo. Caso o documento não seja recebido dentro do prazo, é necessário buscar alternativas junto à instituição. "Existem vários mecanismos para quitar a dívida, seja por meio de código de barras, pela internet, segunda via, por e-mail, e outras. Contudo, se o cliente estiver enfrentando algum empecilho com a empresa neste sentido, o orientamos a realizar uma reclamação", esclarece.

Atrasos pontuais

De acordo com a assessoria dos Correios em Minas Gerais, o crescimento médio nesta época do ano está entre 15% e 20% para todo o Estado. Além de dezembro, o mês de março também é considerado um dos que mais recebe fluxo, devido a postagens de objetos oriundos de grandes contratos, como Licenciamento de veículos, Imposto de Renda e outros. Contudo, o órgão defende que o serviço não é prejudicado e casos de atraso na entrega são considerados pontuais. "Não há histórico de atraso de correspondência em Juiz de Fora, mesmo com a demanda maior do que nos anos anteriores, e não foram registradas reclamações no Fale Conosco da cidade", destaca o porta-voz da instituição.

Além disso, a assessoria ressalta que a distribuição domiciliária em Minas Gerais está operando dentro da normalidade, acima dos padrões de qualidade determinados pelo Ministério das Comunicações. "Ou seja, não há e nem houve alterações no histórico do tráfego postal em dezembro." Casos particulares devem ser encaminhados para o Fale Conosco da empresa, pelo site ou pela central de atendimento.

Os textos são revisados por Juliana França

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