Mecânico é condenado por usar gás de cozinha no motor do carro
Da Redação
Um mecânico da cidade de Manhumirim, na Zona da Mata Mineira, foi condenado a pagar multa de R$ 510 por usar gás de cozinha no motor do carro. Na sentença proferida pelo desembargador Walter Luiz de Melo, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o magistrado afirmou que o motorista certamente teria imaginado que, se fosse abordado pelas autoridades, seria somente advertido ou multado administrativamente, mas que não seria processado e penalizado criminalmente. "Entretanto, a conduta ilícita do mecânico merece punição, por colocar em risco a vida de pessoas que nada têm a ver com o caso", destaca, por meio da assessoria.
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Inicialmente, o mecânico foi condenado a um ano de detenção, em regime aberto, mas a pena foi substituída. Mesmo assim, ele recorreu e pediu absolvição, sob o argumento de não constar dos autos o exame pericial que comprovaria o crime.
Mas, ao analisar os autos, o desembargador relator observou que a materialidade do crime encontrava-se devidamente comprovada pelo auto de prisão em flagrante delito, por boletim de ocorrência, pelo auto de apreensão, pelo laudo pericial e pela prova oral do policial que fez o flagrante.
Por considerar adequada a sentença estabelecida em Primeira Instância, o relator a manteve, sendo seguido, em seu voto, pelos desembargadores Silas Rodrigues Vieira e Alberto Deodato Neto.
Os textos são revisados por Juliana França