Consumidor recebe indenização de R$ 10 mil por problemas com boleto falso
Um consumidor receberá indenização de R$ 10 mil, por danos morais, em Juiz de Fora, após ter seu nome incluso em cadastros de proteção ao crédito por pagar um boleto falso. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O indenizado fez um contrato de financiamento de veículo com a BV Financeira e quitava regularmente todas as parcelas quando foi surpreendido com a inclusão de seu nome em cadastros de proteção ao crédito. Ele entrou em contato com a empresa, por e-mail, e enviou as cópias dos comprovantes de pagamento conforme lhe foi solicitado. Mas a financiadora continuou fazendo cobranças por telefone e ainda ameaçou que o mesmo sofreria uma ação de busca e apreensão.
A BV Financeira argumentou que o pagamento feito pelo consumidor se deu com número de código de barras diferente do que constava no boleto de pagamento enviado para o autor, referente à parcela com vencimento em 24 de setembro de 2013. Portanto, o pagamento não foi feito como deveria, razão pela qual a empresa incluiu o nome do consumidor em cadastros de inadimplentes.
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Em primeira instância, ficou decidido pela Comarca de Juiz de Fora a anulação do débito e retirada do nome do consumidor dos cadastros restritivos de crédito, além de condenar a empresa a pagar uma indenização de R$ 10 mil, por danos morais.
A BV Financeira recorreu, mas a sentença foi confirmada. O relator entendeu que o banco deve "responder pela sua negligência ao deixar de conferir segurança nos atos bancários e nas informações prestadas". O relator explicou que, embora não tenha sido mencionado pelas partes, trata-se de um golpe de estelionatários que instala no sistema da empresa, ou no computador do cliente, um programa que altera o documento a ser impresso para pagamento, desviando o dinheiro para a conta dos golpistas.
Com informações do TJ
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