Motoristas podem cobrar danos na Justi?a Saiba o que fazer para cobrar seus direitos, caso aconte?a algum dano devido ?s m?s condi?es das estradas brasileiras


Daniele Gruppi
Rep?rter
24/03/08

Quem aproveitou para viajar na Semana Santa encontrou as estradas em p?ssimas condi?es de conserva??o. O per?odo de chuvas agrava a situa??o e os motoristas t?m que fazer esfor?os para se desviar dos buracos. E ? a? que mora o perigo: al?m de furar pneu ou quebrar rodas, acidentes graves podem ser provocados.

A Pol?cia Rodovi?ria Federal (PRF) registrou neste feriado 24 acidentes nos trechos das BRs 040 e 267 que cortam Juiz de Fora e nas rodovias estaduais que cortam a cidade foram notificados 21 acidentes.

Segundo o advogado especialista em ?rea civil, Roberto Marinho J?nior, o motorista que se sentir lesado pelas condi?es de abandono das vias municipais, estaduais e federais podem cobrar na Justi?a uma indeniza??o do ?rg?o respons?vel pela manuten??o da estrada.

Para entrar com uma a??o, Marinho orienta aos motoristas a tentar reunir o maior n?mero de provas poss?veis para comprovar que os danos causados no ve?culo foram provocados em fun??o das crateras. "N?o existe uma hierarquia de provas e nem um limite. Para comprovar a ocorr?ncia do fato (evento danoso) e o dano decorrente do fato (nexo causal), deve-se apresentar o boletim de ocorr?ncia e o or?amento de uma oficina id?nea ou nota fiscal dos reparos no carro".

O advogado ressaltou tamb?m a import?ncia de uma testemunha. "O policial que fizer a ocorr?ncia pode depor. Ele ? considerado de f? p?blica, por isso uma boa pessoa para relatar o acontecido", afirma.

Roberto Marinho declara ainda que ? comum a incid?ncia de processos pela m? conserva??o das vias e que o parecer da Justi?a costuma ser favor?vel aos usu?rios. "A responsabilidade da Administra??o P?blica ? objetiva. Ela tem que indenizar mediante simples prova da ocorr?ncia de um dano particular, sem necessidade de se provar culpa do ?rg?o, quando o preju?zo tiver rela??o com o servi?o p?blico.

No entanto, se houver neglig?ncia da administra??o, ? necess?rio provar a falta ou m? execu??o e sendo provado, pode acontecer do motorista n?o ser indenizado quando ficar demonstrado que n?o houve cuidado para se evitar o preju?zo. A Justi?a pode alegar que o motorista t?m obriga??o de redobrar as cautelas no volante, quando j? reconhecida as m?s condi?es da pista. Entretanto, cada caso tem suas peculiaridades", explica.


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