PJF e Caixa assinam adesão ao Minha Casa, Minha Vida

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PJF e Caixa assinam adesão ao Minha Casa, Minha Vida A partir do próximo dia 23 de abril juizforanos poderão se inscrever no
programa do Governo Federal que deve atender a duas mil famílias

Clecius Campos
Repórter
15/04/2009

A Prefeitura de Juiz de Fora irá assinar o termo de adesão ao programa Minha Casa, Minha Vida da Caixa Econômica Federal no próximo dia 23 de abril. A informação é da assessoria de comunicação da administração municipal.

Em reunião realizada na tarde desta quarta-feira, 15 de abril, com representantes das secretarias de Planejamento, Obras e Emcasa, a Caixa foi notificada oficialmente sobre o déficit habitacional na cidade, que é de 14.200 moradias*. De acordo com o gerente regional de negócios da Caixa, Arnaldo Barcellos Neto, com esse dado é possível fazer o cálculo sobre o número de moradias a serem construídas. "O objetivo é cobrir, pelo menos 14% do déficit habitacional do município, meta estabelecida pelo Governo Federal." Dos R$ 60 bilhões investidos no programa, 8,8% serão destinados ao estado de Minas Gerais. O montante direcionado a Juiz de Fora ainda não foi definido. O recurso será aplicado em três anos.

Os juizforanos com renda até três salários mínimos poderão comprar seus imóveis, através de inscrições na Emcasa, sem pagar juros. De acordo com Neto, 90% das pessoas atingidas pelo déficit habitacional estão na faixa entre zero e três salários mínimos. "Possibilitar moradia para as pessoas é o principal objetivo do programa que recebe R$ 34 bilhões em subsídios do governo federal."

Outra vantagem importante, segundo Neto é que, como o programa só permite a aquisição de imóveis novos, o investimento acaba estimulando a construção civil. "Assim o Minha Casa, Minha Vida ajuda a combater a falta de moradia, gerando emprego e renda ao mesmo tempo".

Quem pode participar?

Podem se candidatar pessoas com renda entre zero e 10 salários mínimos, não beneficiadas anteriormente por programas habitacionais do Governo Federal. Aqueles que recebem entre zero e três salários mínimos não podem possuir imóvel próprio nem financiamento ativo no país.

Já os que comprovarem renda entre três e 10 salários mínimos não podem ter financiamento ativo nas condições do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), nem imóvel em seu nome no atual local de domicílio. Em ambos os casos será necessário esperar a definição de onde serão realizadas as inscrições.

Juros e taxas

Juizforanos com renda entre zero e três mínimos fazem o financiamento em até 10 anos, pagando até 10% do salário mensal, obedecendo o mínimo de R$ 50 por mês. Estes não pagam juros. Para quem recebe de três a cinco mínimos, os juros são de 5% ao ano acrescidos de Taxa Referencial (TR). Os que estão entre cinco e seis mínimos pagam 6% ao ano e TR. Acima deste valor e até dez mínimos, paga-se 8,16% ao ano e TR. O prazo para pagamento é de até 30 anos e a quota de financiamento é de até 100%.

*Estudo concluído em 2007 pela Universidade Federal de Juiz de Fora

Os textos são revisados por Madalena Fernandes