Quarta-feira, 28 de abril de 2010, atualizada às 13h

Faltam três dias para fim do prazo e mais da metade ainda não entregou o imposto de renda em JF

Pablo Cordeiro
*Colaboração

O prazo para o envio da declaração do imposto de renda se encerra na próxima sexta-feira, 30 de abril, e 55% dos juizforanos ainda não entregaram o documento. A porcentagem toma como base a quantidade de declarações enviadas em 2009, que resultou em 302.748. Até esta quarta-feira, 28 de abril, foram recebidas pela Receita Federal 136.652 declarações de contribuintes juizforanos, portanto, ainda são esperados 166.096 documentos.

Do montante recebido, 76.771 declarações foram catalogadas sem saldo de imposto, 15.496 com imposto a pagar e 44.385 com impostos a restituir, ou seja, o contribuinte tem direito a receber de volta o imposto retido na fonte. No ano de 2009, a receita restituiu R$ 91,6 milhões, o que equivale também a restituições de anos anteriores.

Segundo o o chefe da Equipe de Malhas Fiscais da Delegacia da Receita Federal em Juiz de Fora, Márcio Gomes, é fundamental que a pessoa faça a declaração e cheque, pois ela pode ter direito à restituição. A não entrega no documento no prazo previsto acarreta multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. "Se a pessoa não entregar, é gerado um procedimento fiscal. Se tiver como devedora, ou seja, com a certidão negativa, ela adquire restrições, como o impedimento de viagens ao exterior, financiamentos e participação em licitações", explica Gomes.

Fique ligado

As declarações podem ser feitas pela internet e enviadas pelo programa de transmissão da Receita (Receitanet); em disquetes, nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal; ou em formulário, nas agências e nas lojas franqueadas dos Correios, durante o horário de expediente, ao custo de R$ 5, a ser pago pelo contribuinte.

A declaração do imposto de renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima R$ 17.215,08 em 2009, rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil no ano. Também é obrigatório para quem participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa.

*Pablo Cordeiro é estudante do 10º período de Comunicação Social da UFJF
Os textos são revisados por Madalena Fernandes