Justiça considera greve do MTE legal, mas determina que dias faltosos devem ser compensados

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Quarta-feira, 22 de setembro de 2010, atualizada às 19h09

Justiça considera greve do MTE legal, mas determina que dias faltados devem ser compensados

Clecius Campos
Repórter

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve legal a greve dos servidores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que já dura mais de cinco meses. A maioria dos ministros seguiu o relato de Hamilton Carvalhido, que considerou a greve um exercício de cidadania e democracia. No entanto, ficou determinado que os dias parados deverão ser compensados. A decisão permite que o profissional faça a compensação com horas de trabalho ou pelo desconto dos dias não trabalhados, com limitação de 10% da remuneração mensal.

Em seu relato, Carvalhido favoreceu a legitimidade do movimento grevista, afirmando que o acordo do comando de greve com o Governo Federal foi cumprido apenas em parte. Os trabalhadores acusam a liderança do Ministério do Planejamento — responsável pela negociação — de descumprir acordos e o calendário de negociação.

Em Juiz de Fora, a Gerência Regional do Trabalho continua com a distribuição de senhas a partir das 8h para os serviços de seguro-desemprego e para emissão de carteira de trabalho. O serviço de registro profissional funciona diariamente das 9h às 11h30 com formação de fila no local, sem necessidade de senha. Os trabalhadores seguem decisão judicial que obriga a manutenção de 50% dos serviços.

Os textos são revisados por Thaísa Hosken