Menos de 6% dos motofretistas juiz-foranos têm curso de formação obrigatória do Contran

Nem com a prorrogação da norma os profissionais adequaram-se aos novos critérios. Prazo para regularização termina em agosto

Jorge Júnior
Repórter
4/5/2012
moto

Mesmo com o adiamento da Resolução 356 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que exige o curso de formação obrigatório para profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas, a maioria dos profissionais de Juiz de Fora ainda não está adequada às novas regras.

Com isso, faltando cerca de três meses para o vencimento da prorrogação, autorizada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a fim de que os motofretistas tivessem mais tempo para se adequar às novas exigências, que era agosto de 2011, apenas 350, dos quase 6 mil trabalhadores da cidade, realizaram o treinamento, uma porcentagem de menos 6% do público. Destes, somente 20 regularizaram seus veículos para circulação. Os dados foram divulgados pela Polícia Civil (PC) do município.

Com essa baixa adesão da categoria, o presidente da Associação de Motoentregadores de Juiz de Fora, Antônio Carlos Lourenço, afirma que os profissionais da cidade conhecem a exigência. "Sabemos que o curso deve ser realizado, mas acredito que os motofretistas vão deixar para a última hora." Lourenço ressalta que tanto os horários das atividades são flexíveis, quanto o preço é acessível, porém não sabe precisar o motivo que levou os trabalhadores a não realizarem a atividade até o momento. "É uma questão de consciência de cada profissional", destaca.

O chefe do Departamento de Fiscalização da Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra), Jorge Lima, diz que a expectativa do setor é capacitar os 6 mil motofretistas. "É uma regulamentação de caráter nacional, então todos os profissional da cidade e região devem fazer o curso. Além disso, os veículos deverão ter um protetor de pernas e motor, uma antena para proteção contra linhas de pipa, além estarem cadastrados na categoria aluguel, ou seja, com placas vermelhas."

Lima destaca que a Settra, a Polícia Militar e Sest Senat já realizaram campanhas e blitzen educativas, abordando os motofretistas sobre a importância de seguirem os critérios definidos na resolução. No entanto, alerta que a instituição que oferece o curso, o Sest Senat, tem capacidade de 500 alunos por mês, então, até o mês de agosto, não será possível que todos os interessados recebam a capacitação. "Portanto, nem a metade da demanda será atendida até o prazo, ficando sem regularização."

Penalidades

De acordo com Lima, a Settra vai realizar a fiscalização a partir do prazo e aplicar as penalidades devidas, caso o motofretista não tenha o licenciamento ajustado. "O documento é de porte obrigatório e conduzir o veículo sem o licenciamento atualizado é infração gravíssima, de acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As penalidades previstas são multa de R$ 191,54, sete pontos no prontuário, mais apreensão e remoção do veículo." Para resgatar o veículo, o dono terá ainda que pagar o reboco da moto, as diárias relativas ao período que a moto ficar parada e, caso tenham multas aplicadas na moto, elas terão que ser quitadas.

O curso

A capacitação pode ser feita em horário integral ou à noite. Na primeira opção, ela é oferecida das 8h às 18h, durante quatro dias (de segunda a quinta ou em dois finais de semana). Já para o curso noturno, o horário vai das 18h30 às 22h, e a capacitação tem duração de 12 dias. As aulas contam com os seguintes módulos:

I – Básico: conta com as disciplinas Ética e Cidadania na Atividade Profissional; Noções Básicas de Legislação; Gestão do Risco sobre duas rodas; Segurança e Saúde;
II – Específico: Transporte de Cargas;
III – Prática de Pilotagem Profissional.

Serão oferecidas aulas para turmas entre 10 e 30 alunos e são exigidos dos participantes 100% de frequência. Para se inscrever, o condutor de motofrete deve apresentar os seguintes documentos:

  • Uma foto 3x4 colorida e recente;
  • Carteira nacional de habilitação (CNH) – cópia e original;
  • Carteira de identidade – cópia e original;
  • Comprovante de residência atual – cópia e original;
  • Certidão de prontuário fornecido pelo Detran.

Após a conclusão do curso, o motorista receberá o prontuário emitido em sua CNH. Com este documento, o condutor deve, então, fazer as adequações no veículo e realizar a transferência, no Detran, da categoria da moto de particular para aluguel. Para este registro, veículos e condutores precisam atender a alguns requisitos, entre eles:

Veículos

I - Possuir dispositivo de proteção para pernas e motor em caso de tombamento do veículo, fixado em sua estrutura;
II - Ter dispositivo aparador de linha, fixado no guidom do veículo;
III - Os dispositivos de transporte de cargas em motocicleta e motoneta poderão ser do tipo fechado (baú) ou aberto (grelha), alforjes, bolsas ou caixas laterais;
IV - Os veículos deverão se submeter à inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

Condutor

I - Ter, no mínimo, 21 anos de idade;
II - Possuir habilitação na categoria "A", por pelo menos dois anos;
III - Estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos;
IV - Ser aprovado em curso especializado, na forma regulamentada pelo Contran.

Os textos são revisados por Mariana Benicá

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