Telefonia fixa

O prazo que a prestadora de telefonia fixa (Telemar, Embratel...) tem para apresentar cobren?a ao consumidor ? de 90 dias para liga?es locais e interurbanas e de 150 dias para liga?es internacionais. Caso n?o esteja recebendo suas contas nesse tempo, denuncie ao Procon.

Se o consumidor receber a cobran?a fora do prazo estabelecido, ele tem o direito de parcelar o d?bito, junto ? prestadora de servi?os.

O assinante de linha de telefone fixo tem o direito de questinar d?bitos lan?ados nas faturas pela prestadora de telefonia, cujos valores discordem, n?o sendo obrigado ao pagamento que considere indevido. Esse ? um dos itens mais reclamados no Procon, somando 294 reclama?es s? nesse ano.

O assinante tem prazo de at? 120 dias para contestar d?bito perante a prestadora. Caso o consumidor tenha raz?o, a devolu??o dos valores deve ser realizada no pr?zo m?ximo de 30 dias ap?s a reclama??o, com o acr?scimo dos mesmos encargos que a prestadora aplica no caso de pagamento em atraso pelo consumidor.

O consumidor tem direito a discrimina??o de liga?es para o celular, sem ?nus, bastando solicitar por escrito ? Prestadora.

Reclama?es procure o Procon de Juiz de Fora
Hor?rio de funcionamento: De segunda a sexta de 9h ?s 17h

Procon (Centro)
Procon (Zona Norte)
Avenida Get?lio Vargas, 200
Centro - Juiz de Fora - MG
CEP 36010-110
Telefones: 3690-7005 ou
3690-7006
Avenida Presidente Juscelino Kubtschek, 5351
Nova Era - Juiz de Fora - MG
CEP 36.087.000
Telefone: 3690-7924