Sexta-feira, 4 de dezembro de 2020, atualizada às 9h20

Associação vai à Justiça contra fechamento do comércio em Juiz de Fora

Da redação

A Associação Comercial e Empresarial de Juiz de Fora (ACEJF) vai à Justiça contra a Prefeitura para tentar impedir o fechamento do comércio, após o Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à Covid-19 anunciar que a cidade vai regredir para a onda vermelha do Minas Consciente.

Segundo o texto, "a ACEJF, no exercício de sua missão institucional, ingressou, no dia 06/07/2020, com uma Ação Civil Pública contra o Município de Juiz de Fora e contra o Estado de Minas Gerais por entender, desde aquela data, que as restrições impostas ao comércio local já eram extremamente prejudiciais aos seus associados e às demais classes do setor produtivo e de serviços de nossa cidade. Na ocasião foi pleiteada uma medida liminar, negada pelo juízo de primeiro grau e combatida através de recurso de agravo, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. O processo nº 5012453-57.2020.8.13.0145, que tramita perante a Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais de Juiz de Fora, está concluso para julgamento.

Nesse sentido, e considerando a gravidade das novas medidas impostas pelo município, extremamente prejudiciais ao setor produtivo e de serviços, a ACEJF informa aos seus associados que irá reiterar, uma vez mais, a medida liminar requerida no processo, rogando para que o Poder Judiciário reveja imediatamente a posição do Sr. Prefeito Municipal de Juiz de Fora, no sentido de que impeça imediatamente qualquer tipo de restrição ao funcionamento do comércio e dos serviços locais. Entendemos não ser possível que a classe produtiva, já tão prejudicada com medidas de duvidosa eficácia, pague mais uma vez essa conta.

Às demais entidades, rogamos para que ingressem como amicus curiae, apresentando na ACP em curso suas razões e inconformismo, para que o comércio local não seja mais uma vez impedido de funcionar".

Com a medida, só devem ter o funcionamento autorizado os estabelecimentos classificados como essenciais dentro do programa de enfrentamento à pandemia estabelecido pelo Governo do Estado.

Onda Vermelha

As regiões Leste do Sul, Nordeste, Jequitinhonha e Leste estão na onda vermelha, a mais restritiva do Minas Consciente, onde somente os serviços considerados essenciais são permitidos, como:

- Supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência;
- Bares (somente para delivery ou retirada no balcão);
- Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
- Serviços de ambulantes de alimentação;
- Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;
- Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
- Vigilância e segurança privada;
- Serviços de reparo e manutenção;
- Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
- Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
- Construção civil e obras de infraestrutura;
- Comércio de veículos, peças e acessórios automotores.

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