Quinta-feira, 5 de novembro de 2009, atualizada às 13h

Juiz de Fora terá vagas de estacionamento exclusivas para idosos

Pablo Cordeiro
*Colaboração

Em dezembro, Juiz de Fora contará com vagas de estacionamento exclusivas para idosos. Trata-se do cumprimento da resolução 303 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que reserva 5% das vagas em ruas e avenidas para pessoas com mais de 60 anos. 

A legislação padroniza as sinalizações (vertical e horizontal) que deverão ser utilizadas na identificação das vagas. As normas também padronizam o modelo de credencial, documento obrigatório para identificar os veículos que transportam pessoas idosas ou portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção. Desde dezembro de 2008, os municípios preparam as adequações.

A chefe do Departamento de Engenharia de Tráfego da Secretaria de Transportes e Trânsito (Settra), Sheila Menini, informou que os estudos para adaptações das vagas estão sendo feitos. "Ainda não temos uma definição, mas teremos que tirar alguns espaços da Área Azul, no Centro, para atender à medida."

O uso das vagas em desacordo com as normas será considerado infração leve que prevê multa de R$ 53,21, três pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a remoção do veículo. Quem já teve problemas para encontrar vagas quando transportava idoso aprova a Resolução. O empresário Wilson Leonel conta que viveu situações em que estacionou em local proibido para deixar os pais mais próximos dos locais onde precisavam ir, como banco e médico.

Para o vice-presidente da Comissão Municipal de Segurança e Educação no Trânsito (Comset), Mário Jacometti, a legislação é incoerente com a proposta de incentivar o uso do transporte coletivo."Temos que dificultar a vida de quem anda de carro para que essa pessoa passe a adotar o transporte coletivo."

Para ele, quanto mais estacionamentos públicos existirem, principalmente no Centro da cidade, mais complicada fica a mobilidade urbana. "Se queremos fluidez no trânsito, temos que acabar com as vagas. Não podemos beneficiar um público, com exceção do deficiente físico, que é um caso especial."

*Pablo Cordeiro é estudante do 9º período de Comunicação Social da UFJF

Os textos são revisados por Madalena Fernandes

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