Seus Direitos

Por


Aux?lio-Doen?a O elevado stress, fun?es repetitivas podem ser motivos
para levar ao afastamento da fun??o

Renata Cristina
14/08/2006
Clique no ?cone ao lado para ler quais s?o as d?vidas mais freq?entes a respeito do requerimento do aux?lio-doen?a do INSS.



Uma agenda cheia e muito trabalho n?o significam, necessariamente, melhoria das condi?es de vida. O elevado stress, fun?es repetitivas e, at? mesmo, o ambiente em que se exerce as fun?es di?rias podem ser alguns ?vil?es da carreira? e levam milhares de pessoas ao afastamento da fun??o.

Ao contr?rio do que muita gente pensa tem direito ao aux?lio-doen?a do INSS n?o somente quem ? v?tima dos acidentes de trabalho, como o choque de um carro, durante uma atividade para a empresa ou um tombo com a fratura de um bra?o, por exemplo. H? apenas uma varia??o no nome dos benef?cios que, no caso de acidentes, ganha a denomina??o de aux?lio-doen?a acident?rio.

Segundo a advogada da ?rea trabalhista, Suzana Maria Paleta Guedes Moraes, casos de doen?as ocupacionais tamb?m reservam direito de recebimento de benef?cio por parte do Governo. ?H? maior dificuldade de reconhecimento por parte do empregador, mas isso a per?cia m?dica, ?s vezes, consegue comprovar?, afirma. Entre os casos mais comuns, est?o doen?as por esfor?os repetitivos, como dores musculares, nas articula?es e coluna, al?m de cardiopatias e doen?as ps?quicas, como a depress?o.

Nessas situa?es, a advogada diz que o primeiro procedimento legal a ser tomado ? a formaliza??o da Comunica??o por Acidente (CAT), que pode ser feita pelo pr?prio acidentado, seus dependentes, o sindicato, o m?dico, e tamb?m pelo empregador. ?Essa medida facilita a vida do empregado, caso a empresa se recuse a emitir o CAT?, enfatiza a advogada.

Orienta?es do INSS
De acordo com o chefe de benef?cio do INSS, em Juiz de Fora, Ed?sio Ant?nio Siqueira dos Santos, no caso dos trabalhadores com carteira assinada que quere pedir o aux?lio-doen?a, os primeiros 15 dias s?o pagos pelo empregador, e a Previd?ncia Social paga a partir do 16? dia de afastamento do trabalho. No caso do contribuinte individual (empres?rio, profissionais liberais, trabalhadores por conta pr?pria, entre outros), a Previd?ncia paga todo o per?odo da doen?a ou do acidente (desde que o trabalhador tenha requerido o benef?cio).

No entanto, Santos explica que s? tem direito ao beneficio quem contribui h? doze 12 meses para a Previd?ncia Social. ?A exig?ncia s? n?o acontece em casos de acidentes de trabalho?, esclarece. Nessas situa?es, ? necess?ria a comprova??o da incapacidade em exame realizado pela per?cia m?dica da Previd?ncia Social. Para o INSS, os acidentes de trabalho s?o todos os casos que ocorrem pelo exerc?cio da fun??o a servi?o da empresa, acidente por doen?a profissional ou do trabalho e tamb?m acidente do trajeto, que ? aquele que ocorre no percurso entre a resid?ncia e o local de trabalho.

Ed?sio diz que o aux?lio-doen?a/acident?rio deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benef?cio se transforma em aposentadoria por invalidez.

Procedimentos pela internet
Pela internet, j? ? poss?vel requisitar o aux?lio doen?a, atrav?s do endere?o: www.dataprev.gov.br. L?, ? poss?vel efetuar o requerimento para o recebimento do aux?lio, fornecendo o nome da cidade em que se quer passar pela per?cia m?dica, com os seguintes documentos: N?mero de Identifica??o do Trabalhador (PIS/PASEP/CICI), Nome completo do(a) requerente, nome completo da m?e e data do nascimento; Indicar a categoria do trabalhador, se contribuinte individual, facultativo, trabalhador avulso, empregado(a) dom?stico(a), empregado(a) e desempregado(a); Data do ?ltimo dia de trabalho, CNPJ da empresa.

? importante lembrar que o requerimento tamb?m pode ser feito nas Ag?ncias do INSS.