Quinta-feira, 30 de setembro de 2010, atualizada às 18h21

Eleitor poderá votar apresentando somente documento com foto

Da Redação

A apresentação do título de eleitor e de um documento oficial com foto deixou de ser obrigatoriedade para votar nas Eleições 2010. O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou o pedido de liminar de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) e derrubou a Lei 12.034/2009 que exigia o porte dos dois documentos. A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 30 de setembro.

Oito ministros foram a favor da liminar e votaram para que apenas a ausência do documento com foto impedisse o eleitor de votar. Dessa forma, os cidadãos poderão exercer o sufrágio desde que apresentem carteira de identidade, de trabalho, de motorista ou passaporte, mesmo sem a posse do título de eleitor. Os ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso foram contrários à decisão.

Os textos são revisados por Thaísa Hosken