Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Fúsica também pode ser vantajosa para quem não arrecadou renda superior a R$16.473,72

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Sexta-feira, dia 11 de março de 2009, atualizada às 16h37

Declaração do IR também pode ser vantajosa para quem não arrecadou renda superior a R$16.473,72

Clecius Campos
Repórter

Os juizforanos que não acumularam ao longo de 2008 uma renda superior a R$16.473,72 e que tiveram o imposto retido na fonte podem prestar conta ao leão. De acordo com o contador Glauco Alcion Ferreira Parada, quem se encaixa neste caso, deve fazer a declaração normalmente para reaver a quantia descontada.

Segundo Parada, é um direito do trabalhador receber essa restituição. "A prática é completamente legal. O contribuinte recebe de volta o valor integral descontado, ajustado pela taxa de juros Selic", diz. O contador informa que se trata do único meio de ter de volta o montante abatido.

O procedimento é o mesmo para aqueles que são obrigados. O contribuinte deve preecher o formulário online, disponível no site da Receita Federal, entregar o disquete com a declaração em qualquer agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal em território nacional ou entregar o formulário impresso em qualquer agência dos Correios, pagando o valor de R$5,00. A Receita Federal recebe a declaração do IRPF referente a 2008 até o dia 30 de abril.

Quem declarar o IRPF este ano pode começar a receber a restituição a partir de junho. "As restituições seguem um cronograma e uma ordem de prioridade da Receita Federal. Normalmente, a devolução dos valores é feita em oito lotes".