Eleitor que não compareceu ao primeiro turno deve votar normalmente no segundo
O eleitor que não votou e não justificou sua ausência no último domingo, 5 de outubro, deve comparecer às urnas normalmente no segundo turno, em 26 de outubro. Cada turno é considerado como uma eleição distinta e, portanto, cada um deles requer o comparecimento do eleitor ou a justificativa. A eventual pendência do primeiro turno pode ser resolvida até o próximo dia 4 de dezembro em qualquer cartório eleitoral do Brasil, bastando levar um documento que justifique a ausência, como atestado médico, por exemplo.
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Quanto ao voto em trânsito para presidente, só poderá exercê-lo no segundo turno quem se cadastrou até 21 de agosto, prazo final de inscrição tanto para o primeiro, para o segundo ou para os dois turnos.
O eleitor que teve problemas de acessibilidade no último domingo não poderá alterar seu local de votação para uma das 2.392 seções de fácil acesso existentes no Estado para o segundo turno. Essa e outras alterações de dados só poderão ser feitas a partir de novembro, após a realização do segundo turno, quando o cadastro eleitoral será reaberto.
O Disque-Eleitor do TRE (148 ou 3291-0004) continua funcionando de 7 às 19 horas, inclusive aos finais de semana.
Com informações do TRE
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