Lei obriga instituições a comunicarem conselhos tutelares sobre uso de drogas por menores de idade
Foi sancionada, nesta sexta-feira, 17 de outubro, a Lei 13.033/2014, que obriga os hospitais, clínicas, ambulatórios, unidades de saúde e escolas públicas e privadas da cidade, a comunicar ao Conselho Tutelar de sua região os casos suspeitos e/ou confirmados de uso e abuso de álcool e drogas envolvendo crianças e adolescentes. A lei já se encontra em vigor.
Com a lei, que foi proposta pelo vereador Antônio Aguiar (PMDB), considera-se criança, a pessoa de até 12 anos de idade incompletos e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A partir de agora, o Conselho Tutelar deve comunicar aos pais ou responsáveis pelo menor de idade, além das autoridades relacionadas à proteção desses, a situação referente aos casos de uso de álcool e drogas. A Lei segue a regulamentação contida no ECA.
Com informações da PJF.
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