Juiz de Fora ganha lei para tratar dos direitos dos autistas
Repórter

Juiz de Fora agora possui uma legislação específica que trata sobre dos direitos das pessoas autistas. A Lei nº 12.697, publicada nesta quarta-feira, 21 de novembro, no Diário Oficial do Município, de autoria do vereador José Soter de Figueirôa Neto (PMDB), trata, desde a inclusão de crianças em escolas comuns, até o estímulo da inserção no mercado de trabalho. "Esta lei é um avanço para Juiz de Fora. Acredito que poucos municípios no país tratam especificamente desta questão," avalia o vereador.
O inciso VI do artigo 2º, trata da responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações, que de acordo com o autor da lei, é um dos pontos primordiais para a garantia dos direitos dos autistas. "Acredito que os órgãos públicos são responsáveis por disseminar os vários serviços e informações que a sociedade dispõe, pois somente conhecendo seus direitos é que as pessoas irão buscar os benefícios que o Estado oferece," avalia, lembrando que primeiramente o município precisa traçar um diagnóstico deste público, para então fazer um planejamento, e a partir daí criar políticas púbicas que atendam as necessidades dessas pessoas.
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Entre as demais diretrizes da lei, está a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com este tipo de transtorno; atenção integral às necessidades de saúde destas pessoas, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento e o acesso a medicamentos e nutrientes; inclusão dos estudantes autistas nas classes comuns de ensino regular e a garantia de atendimento educacional especializado gratuito a esses estudantes; incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa autista, bem como a pais e responsáveis.
A lei ainda trata dos direitos dos autistas, diagnóstico, atendimento, tratamento e possíveis internações. De acordo com o texto, os recursos necessários para assegurar o atendimento apresentado na lei serão provenientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Dois artigos vetados
Dos oito artigos da lei, dois foram vetados pelo prefeito Custódio Mattos (PSDB). O artigo 5º tratava sobre o horário especial concedido ao servidor público municipal que tenha sob responsabilidade e cuidados, cônjuge, filho ou dependente com autismo. Entretanto, o prefeito destaca que o artigo 15 da Lei Orgânica do Município estabelece que o servidor público, legalmente responsável por pessoa deficiente em tratamento especializado, deverá ter sua jornada de trabalho reduzida, conforme dispuser a lei. Então, Mattos entende que o horário especial proposto tem sua eficácia limitada. "Este veto me incomodou, pois acredito que as duas leis se somam e completam," explica Figuerôa.
Já o outro artigo vetado solicitava que o poder público, através da Secretaria de Saúde (SS), garantisse um centro de reabilitação e habilitação, próprio ou conveniado, com uma equipe mínima constituída de 11 profissionais. Figuerôa acata a decisão do prefeito: "como legislador, sei que não posso criar gastos para o município. Mas na verdade, quando criei este artigo, eu tinha a intenção de provocar uma discussão nos órgãos públicos sobre a criação de um centro que atenda a autistas," afirma o vereador. A lei já está em vigor desde a última terça-feira, 20.
Os textos são revisados por Juliana França