Sancionada lei que garante atendimento a vítimas de violência sexual
A lei que obriga os hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) a prestar atendimento emergencial e multidisciplinar às vítimas de violência sexual foi sancionada, sem vetos, nesta quinta-feira, 1º de agosto, pela presidenta Dilma Rousseff.
O projeto que deu origem à lei foi aprovado pelo Senado no começo de julho. O atendimento a vítimas de violência deve incluir o diagnóstico e tratamento de lesões, a realização de exames para detectar doenças sexualmente transmissíveis e gravidez. A lei também determina a preservação do material coletado no exame médico-legal.
O governo manteve na lei a previsão de oferecer às vítimas de estupro contraceptivos de emergência – a chamada pílula do dia seguinte –, mas vai encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei alterando a forma como a prescrição está descrita na lei.
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No projeto que será encaminhado ao Congresso, o governo também vai corrigir uma imprecisão sobre o conceito de violência sexual. A nova redação considera violência sexual "todas as formas de estupro, sem prejuízo de outras condutas previstas em legislação específica". Do jeito que está na lei sancionada nesta quinta, o texto poderia excluir do conceito crianças e pessoas com deficiência mental, que não têm como dar ou não consentimento para atividade sexual.
De acordo com a lei, o paciente vítima de violência sexual deverá receber no hospital o amparo psicológico necessário e o encaminhamento para o órgão de medicina legal e o devido registro de boletim de ocorrência. Os profissionais de saúde que fizerem o atendimento deverão facilitar o registro policial e repassar informações que podem ser úteis para a identificação do agressor e para a comprovação da violência sexual.
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