Segunda-feira, 1 de outubro de 2012, atualizada às 16h15

Operadora Claro é multada em R$ 110 mil pelo Procon de Juiz de Fora


Da Redação
Modem

A operadora Claro S/A foi multada em R$ 110 mil pela Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF). A informação da assessoria da agência é de que a operadora comercializou o serviço de Internet 3G durante o período de 21 de julho de 2006 a 15 de dezembro de 2009, sem autorização, uma vez que a cidade de Juiz de Fora estava impossibilitada no momento de implementar tal tecnologia. As reclamações eram em relação à velocidade, que era menor que a ofertada, e à conexão, que falhava com frequência, tendo assim o serviço interrompido.

A assessoria destaca também que, como a comercialização estava proibida na cidade, a operadora fazia a venda do serviço e cadastrava os consumidores como residentes à cidade de Ubá.

Foi proposto pelo Procon/JF a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), visando adequar os procedimentos da operadora, porém a operadora recusou assinar e continuou ofertando e assinando contratos de prestação de serviços de Tecnologia 3G, inexistente na cidade.

O Procon/JF se baseou na Planilha para Aplicação de Penalidade para calcular o valor da multa. A agência ressalta ainda que a Claro S/A é considerada reincidente por ter sido punida em outros procedimentos. A operadora tem o prazo de dez dias, contados do recebimento da notificação, para recorrer da presente decisão administrativa.

De acordo com a assessoria da Claro S/A, a empresa recebeu a notificação da multa do Procon e está avaliando os termos do procedimento administrativo, para tomar as providências cabíveis.

Os textos são revisados por Mariana Benicá

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