Sábado, 23 de agosto de 2014, atualizada às 11h52

Casal é indenizado em R$ 14 mil após comprar viagem em site de compras coletivas

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), através do juiz da 9ª Vara Cível de Juiz de Fora, José Alfredo Junger, condenou a operadora de viagens Star Travel Tour Viagem e Turismo e a Groupon Serviços Digitais Ltda a devolver os R$ 2.299 gastos com uma oferta de viagem e pagar uma indenização por danos morais de R$ 14 mil para um casal, por vender e não fornecer a oferta vendida.

Os autores da ação estavam com o casamento marcado para 5 de novembro de 2011. Planejando a lua de mel, eles compraram em 22 de junho um pacote de viagem com hospedagem e passagens aéreas para Santiago e Buenos Aires, por R$ 2.299. O voucher foi emitido no dia seguinte. Contudo, quando tentaram agendar a data de saída e fazer a reserva no hotel, receberam a resposta de que no momento aquilo não seria possível e de que a Groupon entraria em contato para enviar a confirmação da compra.

Após diversas tentativas malsucedidas do casal de falar com a empresa, em outubro de 2011, a Groupon noticiou em sua página na internet que todas as viagens contratadas com a Star Travel seriam feitas por outra operadora e que os compradores deveriam buscar a Groupon para resolver os casos individualmente. No entanto, quando o casal procurou a empresa, viu-se novamente frustrado. Os dois alegaram que, temendo comprometer sua lua de mel, contrataram um pacote de outra agência, bem mais caro (R$ 7.557,90) em função da proximidade da viagem.

Ao processar as empresas, em janeiro de 2012, o casal requereu o reembolso do valor pago pelo cupom de desconto e uma indenização por danos morais. A sentença de outubro de 2013 deu ganho de causa aos consumidores.

Com informações do TJMG.

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