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Cobran?a de assinatura mensal para telefone fixo pode estar pr?xima do fim



:::01/08/04

Voc? j? imaginou ter em sua resid?ncia uma linha de telefone fixo sem pagamento da assinatura mensal e, ainda, com um medidor de pulsos? Esta pode ser a realidade de um futuro bem pr?ximo, pois tramita na C?mara dos Deputados o Projeto de lei 5.476/01, que tem por objetivo modificar a Lei Geral de Telecomunica?es e prop?e a extin??o do valor cobrado pela assinatura das contas telef?nicas. Se o projeto for aprovado, ser?o cobrados do assinante somente os pulsos efetivamente utilizados.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) e demais ?rg?os de Defesa do Consumidor entendem ser abusiva a cobran?a da assinatura das contas telef?nicas.

Isto porque a assinatura ? um valor pago mensalmente pelo consumidor ? concession?ria. Mesmo que o servi?o n?o seja utilizado, todo m?s a cobran?a ? realizada. Tal atitude fere a lei consumerista, segundo a qual o consumidor s? est? obrigado a pagar por aquilo que efetivamente consumiu. Essa conduta caracteriza pr?tica abusiva, proibida pelo C?digo de Defesa do Consumidor.

Assim sendo, tal fato frustra qualquer tentativa do consumidor de economizar nos gastos com o telefone fixo, porque n?o consegue pagar a conta. Para muitos, a alternativa ? abrir m?o do servi?o, apesar de sua import?ncia.

Existe uma empresa de telefonia que n?o ? a favor da cobran?a da assinatura mensal, por isso, n?o cobra a assinatura, alega, ainda, que o custo da disponibilidade do servi?o pode ser perfeitamente coberto somente com o que ? cobrado pelo consumo de pulsos.

Isto ? bom, j? que a cobran?a da assinatura ? injustific?vel. Com o aumento da concorr?ncia, a estrat?gia de cobrar assinatura mensal ter? de ser revista, a exemplo do que ocorreu com a telefonia celular.

Desta forma, fica claro que, mesmo oferecendo planos sem a cobran?a de assinatura mensal, a empresa obt?m lucro. Assim, ? perfeitamente poss?vel isentar o consumidor dessa tarifa.

Aparelho para medir pulsos pode ser uma alternativa para a economia dom?stica
As empresas de telefonia fixa n?o apresentam para o consumidor um hist?rico detalhado de todas as liga?es efetuadas, conforme a lei determina. Nas contas, s? v?m descritas as liga?es interurbanas e as a cobrar. As liga?es locais nunca s?o detalhadas e, por incr?vel que pare?a, o consumidor quase sempre paga "pulsos al?m da franquia". Com isso, as operadoras deixam de cumprir o que determina a Lei 5.966/73, j? que n?o possuem equipamento homologado e aferido pelo ?rg?o Executivo do Governo para a devida e correta medi??o de unidade de medida oficial que, no caso, seria o pulso.

Desta forma, fica caracterizado o defeito na presta??o do servi?o das concession?rias, exatamente por falta de mecanismo que possa controlar o que efetivamente foi gasto pelo consumidor. Deveria ser implantado, por cada empresa, um aparelho que permitisse aferir os pulsos telef?nicos nas resid?ncias, sendo chamado, por exemplo, de medidor de pulsos, puls?metro ou qualquer outra coisa que o valha, conforme o faz as prestadoras de outros servi?os p?blicos, evitando, assim, permanentes discuss?es sobre liga?es n?o reconhecidas.

Por?m, enquanto isso n?o acontece, o que se v? s?o as empresas de telefonia apresentando em suas contas uma quantidade de pulsos que o consumidor nem sempre concorda. A empresa o fixa unilateralmente, sem dar ao usu?rio direito de discutir as liga?es ali n?o discriminadas, que ficam sem qualquer margem de controle pelo consumidor, violando, assim, a regra contida no inciso III do artigo do art. 6?, da lei 8078/90, caracterizando a m? presta??o de servi?o em conseq??ncia da deficiente e inadequada aferi??o praticada, contrariando o que determina o artigo 22, da lei citada e, ainda, caracteriza a pr?tica abusiva prevista no C?digo de Defesa do Consumidor notadamente em seu inciso V, artigo 39.

O pulso nada mais ? que uma "cria??o" das empresas telef?nicas para justificar a cobran?a, contrariando o que determina o inciso VIII, do artigo 39, do C?digo de Defesa do Consumidor, j? que n?o ? aprovado pelo Inmetro e Conmetro. Por isso, em alguns Estados, algumas resid?ncias j? possuem aparelhos para medir os pulsos telef?nicos; ou seja, aquilo que o consumidor efetivamente gastou. Desta forma, esperamos que em breve possamos contar com um aparelho desta natureza.


Maria Aparecida Campos de Castro
? assistente executiva do Procon de Juiz de Fora

Sobre quais temas relacionados aos seus direitos voc? quer ler nesta se??o? O Procon de Juiz de Fora aguarda suas sugest?es no e-mail proconjf@acessa.com