Quinta-feira, 10 de janeiro de 2013, atualizada às 18h40

Juiz de Fora ganha lei que ampara pacientes com câncer


Da Redação
Célula Cancerosa

Tratamento adequado, educação e aconselhamento, permanência no ambiente social de origem, não discriminação no acesso e no local de trabalho, na habitação, no transporte, na educação, na saúde e na prestação de serviços públicos. Esses direitos dos indivíduos com neoplasia maligna, popularmente conhecida como câncer, ou em tratamento da doença estão alinhados na Lei nº 12.751, sancionada nesta quinta-feira, 10 de janeiro, após aprovação de projeto do então vereador José Sóter de Figueirôa (PMDB).

O texto revela preocupação especial com a discriminação em relação ao trabalho. Situações como restrições para inscrição em concurso público ou posse em cargo são abordadas. Da mesma forma, a carência para constatação de cura total antes da ocupação de cargo público ou outro emprego.

Veiculação publicitária da imagem sem autorização, a recusa na prestação de atendimento por instituição de saúde, assim como o ingresso ou inscrição em escolas, creches e associações civis passam a ser considerados atos discriminatórios.

A iniciativa abrange a questão educacional, com autorização para o poder público promover projetos sobre o combate e a prevenção nas escolas municipais e privadas. As atividades serão desenvolvidas por profissionais treinados, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde. Ainda é aberta a possibilidade de concessão de incentivos a pessoas físicas e jurídicas que contribuam com entidades sem fins lucrativos, envolvidas com pesquisas, prevenção e tratamento de pessoas com neoplasia.

Os infratores estão sujeitos à multa de até R$ 1 mil, suspensão temporária do fornecimento de serviço e de benefícios ou incentivos econômicos diretos ou indiretos. As penalidades podem ser cumulativas, dependendo da gravidade da situação. A regulamentação da matéria cabe ao Executivo.

Os textos são revisados por Juliana França

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