Segunda-feira, 11 de novembro de 2013, atualizada às 15h56

Ministério da Saúde oferecerá quatro novos medicamentos para doenças pulmonares

Richard Dunstan

Quatro novos medicamentos serão oferecidos a cerca de cinco mil pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e Ministério da Saúde. A partir de 2014, passam a ser disponibilizados os medicamentos ambrisentana e bosentana para Hipertensão Arterial Pulmonar (HAP) e erlotinibe e gefitinibe para pacientes com câncer de pulmão.

O custo de tratamento mensal com os medicamentos para HAP será de R$ 530,00. O Ministério da Saúde negociou preços e conseguiu a redução de cerca de 50% em relação ao valor inicial proposto. No total, serão investidos R$ 12,5 milhões na compra dos medicamentos ao ano.

Medicamentos

Os dois remédios para a Hipertensão Arterial Pulmonar fazem com que as artérias pulmonares se dilatem diminuindo a pressão sanguínea e trazendo alívio dos sintomas da HAP. Dois em cada três pacientes precisam do tratamento com estes medicamentos. No ano passado, foram registradas 1.181 internações e 633 mortes pela doença.

Os dois medicamentos para câncer de pulmão (Erlotinibe e Gefinibe) inibem o crescimento, a multiplicação e a sobrevida das células com tumor. No ano passado, 18.154 pessoas com a doença foram internadas. O câncer de pulmão é o segundo mais comum e o de maior letalidade no Brasil. De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (INCA), 27 mil pessoas adquirem a doença por ano.

Compra

A compra será realizada nos hospitais e serviços de saúde com tratamento para câncer, mediante financiamento via APAC (Autorização de Procedimento de Alto Custo). Não implicará em aumento de custos para o SUS. A decisão atende ainda aos anseios de entidades como a Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia em Oncologia. Com esta iniciativa, o SUS também atenderá aos pedidos de usuários que buscam os medicamentos por meio judicial. De 2011 até este ano, 160 processos estão em andamento no SUS, no valor total de R$ 2,9 milhões, relativos aos quatro medicamentos.

A inclusão dos medicamentos obedece às regras da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), que garantem a proteção do cidadão quanto ao uso e eficácia desses medicamentos.

Prazos

Após a recomendação favorável pela incorporação e publicação em portaria, o SUS tem mais 180 dias para garantir e disponibilizar a tecnologia à população. Esse prazo permite que o Ministério da Saúde defina a forma de compra do produto, que pode ser centralizada (sob responsabilidade do governo federal) ou descentralizada (com subsídios de estados e municípios).

Nesta fase também é elaborado, ou atualizado, o protocolo clínico -que orienta os profissionais de saúde quanto ao uso do medicamento – e, ainda, realizada a distribuição do produto às secretarias estaduais de saúde.

Com informações da Agência Saúde

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